CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
ALVES
ÉTICA E RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
Professora: IVONE
Porto Alegre
2014/1
CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
(CEPA)
DOS DEVERES
Independente se o profissional atuar como empregado, funcionário público ou profissional liberal, deve exercer a profissão com honestidade, sem exceções, tendo estabilidade ou não, pois a prática da ética não deve depender do tipo de função que a pessoa exerce, mas sim tem relação direta com o caráter.
Caso ocorra uma manifestação de desconfiança de um cliente, o empregado deve renunciar, demitir-se ou ser dispensado do cargo, somente se o fato for verídico, caso contrário, se o profissional pratica a ética, seus superiores devem ter conhecimento e devem defendê-lo.
DAS PROIBIÇÕES
Tudo tem relação com a boa conduta, ou seja, o profissional de administração só deve praticar sua função se estiver apto para isso e de acordo com o Sistema CRA.
O Administrador deve ser exemplo de ética, ou seja, nunca facilitando o exercício da profissão a terceiros, não habilitados ou impedidos.
Sempre deve estar em dia com as prestações de contas, bens e numerários.
Somente quebrar o sigilo profissional se o sigilo for resultar em prejuízo ao cliente ou a coletividade, ou por determinação judicial, caso contrário, isso pode trazer danos grandes para a empresa, cliente ou para si próprio.
DOS DIREITOS
Não só o administrador, mas também os profissionais de todos os ramos, tem o direito de exercer a profissão, sem discriminação alguma.
Em pleno século XXI, é lamentável que alguns profissionais, devido a sua cor, religião, entre outros, dependem de cotas para conseguirem espaço no mercado.
DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
A partir dos honorários e salários fixados ao Administrador, este deverá executar sua função com ética, sempre de forma transparente.
As vantagens e bons resultados a partir da execução da sua função, beneficiará