legilação servico movel

2653 palavras 11 páginas
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 19 e 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, do art. 99, do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução nº 245 da Anatel, de 8 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDOas contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 321, de 5 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2001;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 205, realizada em 24 de abril de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Numeração para a Identificação de Acessos, Interfaces e Elementos de Redes do Serviço Móvel Pessoal – SMP, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 298, DE 29 DE MAIO DE 2002
REGULAMENTO DE NUMERAÇÃO PARA A IDENTIFICAÇÃO DE ACESSOS, INTERFACES E ELEMENTOS DE REDES DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Capítulo I
Da Abrangência e dos Objetivos
Art. 1º Os Recursos de Numeração destinados à identificação de estações e redes do Serviço Móvel Pessoal – SMP são regidos pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, pelo Regulamento de Numeração, pelo Regulamento de Administração de Recursos de Numeração, por este Regulamento e, particularmente, pelas autorizações de uso de Recursos de Numeração expedidas pela ANATEL.
Art. 2º Este Regulamento estabelece a estrutura do Plano de Numeração para a Identificação de Acessos, Interfaces e Elementos de Redes do SMP.
Capítulo II
Das Definições
Art. 3º Aplicam-se, para fins deste Regulamento, as seguintes definições:
I - Acesso Móvel: conjunto de meios físicos e lógicos que permitem uma

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