pis cofins
Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras
Zezinho Pedro Paulichem
MBA – GESTÃO TRIBUTÁRIA - VIII
Creditos e Exoneração do PIS e COFINS no regime Não Cumulativo
Prof. Carlos Renato
SÃO PAULO
2011
Resumo
Este artigo demontrara a exoneração e majoração da carga tributária do PIS e COFINS NÃO CUMULATIVOS nas empresas prestadoras de serviços questionando a utilização do custo da folha de pagamento como crédito o qual é vetado por lei. Sera demonstrado de forma clara que as empresas prestadoras de serviços sofreram um aumento significativo na carga tributária.
Introdução
O ordenamento jurídico em matéria tributária é caracterizado por um emaranhado de emendas constitucionais, leis ordinárias, leis complementares, medidas provisórias e resoluções que por vezes trazem informações desencontradas e até contraditórias, fazendo com que o operador do Direito tenha que fazer uma verdadeira ginástica mental e legislativa para transitar no universo dos tributos. As contribuições sociais são caracterizadas pela sua destinação, financiando a atuação da União no setor da ordem social. A cobrança do PIS e da COFINS está na pauta das discussões atuais por haver sofrido diversas alterações recentemente, dentre elas destaca-se a modificação do sistema de cobrança, que passou de cumulativo para não-cumulativo mas em contrapartida, aumentou a alíquota. O aumento na alíquota do PIS e da COFINS imprimiu um forte impacto na carga tributária, que o contribuinte é obrigado a suportar, fazendo com que o ônus alcance os limites da inviabilidade do prosseguimento da atividade empresarial. De outro lado, significou um alargamento da arrecadação da União, engordando ainda mais os cofres públicos. A majoração da alíquota é questionada por todos os advogados tributaristas. Por isso todos os argumentos pela inconstitucionalidade da cobrança do PIS e COFINS são derrubados pelo