Reponsabilidade social
Código de Ética do Administrador
Regulamentado pelo Conselho Federal de Administração Atual código foi aprovado em 6 de dezembro de 2010 Visa:
◦ regular a conduta moral e profissional; ◦ indicar normas para o exercício das atividades
Código de Ética do Administrador
Preâmbulo
III - O Código de Ética dos Profissionais de Administração (CEPA) é o guia orientador e estimulador de novos comportamentos e está fundamentado em um conceito de ética direcionado para o desenvolvimento, servindo simultaneamente de estímulo e parâmetro para que o Administrador amplie sua capacidade de pensar, visualize seu papel e torne sua ação mais eficaz diante da sociedade.
Código de Ética do Administrador
Dos Deveres
I - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedades sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional, atuando como empregado, funcionário público ou profissional liberal;
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Dos Deveres
II - manter sigilo sobre tudo o que souber em função de sua atividade profissional; V - informar e orientar o cliente a respeito da situação real da empresa a que serve; VIII - esclarecer o cliente sobre a função social da organização e a necessidade de preservação do meio ambiente;
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Dos Deveres
X - aos profissionais envolvidos no processo de formação dos Profissionais de Administração, cumpre informar, orientar e esclarecer sobre os princípios e normas contidas neste Código XII - manter elevados o prestígio e a dignidade da profissão.
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Das Proibições
I - anunciar-se com excesso de qualificativos, admitida a indicação de títulos, cargos e especializações;
III - permitir a utilização de seu nome e de seu registro por qualquer