Código de ética de enfermagem
O Código de Ética para Enfermeiros foi desenvolvido com o para uma melhor realização das responsabilidades de enfermagem de uma forma consistente com a qualidade da assistência de enfermagem e os deveres deontológicos da profissão.
Código tem servido como padrão para os enfermeiros em todo o mundo desde que foi adotado pela primeira vez em 1953.
Em 13 de Abril de 2010, o código de ética de enfermagem atualizado, entrou em vigor.
Código de Ética de Enfermagem 2010 torna os pacientes tão responsáveis pela escolha do tratamento clinico quanto os próprios médicos, para esse termo, foi determinado que os profissionais devem apresentar todas as possibilidades clinicas existentes, desde que as mesmas sejam comprovadas cientificamente, deixando a escolha final a critério do paciente. Objetivo:
Qualificar o serviço prestado a comunidade nas instituições de saúde, bem como, trabalhar em prol a melhoria das relações de trabalho e solidariedade
Definições:
Infração ética:
Art. 13 - Constitui-se infração ética todo ato cometido pelo profissional que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outros.
Art.14 - A tipificação da infração ética para efeito de processo disciplinar será estabelecida, a partir das disposições deste Código de Ética Profissional, na forma que a lei determinar.
Código Civil:
Art. 1545, que fala sobre os profissionais de saúde... “são obrigados a satisfazer o dano, sempre que a IMPRUDÊNCIA, NEGLIGENCIA OU IMPERÍCIA, em atos profissionais resultar em morte, inabilitação de servir ou ferimento.” Art.3, dispõe que “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece” e é citado pelo Código Penar art.21 que o desconhecimento da lei é inescusável...
IMPERÍCIA: Falta de experiência ou conhecimentos práticos necessários ao exercício de sua profissão, inábil.
Ex: Quando o médico tem todos os