Deveres e obrigações empresariais
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO
Instituições de Direito Privado e Legislação Comercial
Profa. Vera Lúcia Remedi Pereira
12 e 13. Deveres e obrigações dos empresários: registro de empresa, organização contábil e livros empresariais
Os empresários estão sujeitos às seguintes obrigações:
a) registrar-se na Junta Comercial antes de dar início à exploração de sua atividade;
b) manter escrituração regular de seus negócios;
c) levantar demonstrações contábeis periódicas.
A razão de ser dessas formalidades, que o direito exige dos que exercem atividade empresarial, diz respeito ao controle da própria atividade, que interessa aos sócios do empreendimento econômico, como também aos seus credores e parceiros, ao fisco e, em certa medida, à própria sociedade, cf. FÁBIO ULHOA COELHO. O empresário que não cumpre suas obrigações gerais é considerado empresário irregular, ficando impedido de realizar negócios com empresários regulares, vender para a Administração Pública, contrair empréstimos bancários, se beneficiar com as medidas de recuperação de empresas previstas na lei de falências etc, pois sua empresa será informal, clandestina e sonegadora de impostos.
a) Registro de empresas
O registro público das atividades empresariais atualmente tem a denominação de “registro de empresas mercantis e atividades afins”, disciplinado pela Lei n. 8.934/94 e pelo Dec. n. 1.800/96. Existe uma Junta Comercial em cada Estado e uma no Distrito Federal. A partir da Lei n. 8.934/94, qualquer sociedade com finalidade econômica, ou seja, as sociedades empresárias, independentemente do objeto a que se dedicam, devem se registrar na Junta Comercial do Estado em que estão sediadas. A única hipótese em que não cabe proceder ao registro nesse órgão é a de sociedade voltada à prestação de serviços de advocacia, cujos atos constitutivos são levados à