Empresario individual
O empresário que decretar quebra, só pode exercer nova atividade empresarial quando tiver a sentença judicial reconhecendo estar reabilitado em razão do decurso do prazo legal e extinção de suas obrigações, a pessoa legalmente impedida de exercer atividades empresariais, e o fizer, respondera pelas obrigações e eventuais danos causados a terceiros, o impedido pode fazer parte da empresa, mais como sócio ou ate funcionário, mais não respondendo como pessoa jurídica. O empresário individual responde pelas obrigações da empresa, assim os sócios ou acionistas não são empresários, fazem parte da atividade mais como um cargo administrativo, ou seja, só um responde pela organização.
Aquele que for civilmente incapaz e continuar exercer a empresa assim declarada incapacitada e venham a possuir algum bem por meio da irregularidade terá a interdição dos mesmos.
Alguém com mais de 16 anos, pode se tornar empresário, mais algumas doutrinas se opõem a essa tese, pois o mesmo só poderá responder a alguns crimes a partir de 18 anos, assim alguns não aceitam que maiores de 16 anos sejam empresários individuais.
Os casados podem contratar sociedade entre siou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, independentemente do regime de bens, alienar os imóveis que integram o patrimônio da empresa.
Do registro do empresário individual e da sociedade empresaria
Antes de começar as atividades, deve registrar-se a Junta Comercial, tanto o empresário quanto sociedades empresariais que não estiverem registrados, estarão sujeitos a severas consequências.
As juntas comercias sendo responsáveis pelo registro das