Empresário Individual
Não se enquadra empresário quem exercer profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística. Luiz Antônio Hentz (2003, p.27) analisa: “A ressalva do parágrafo único é totalmente dispensável para qualificação do empresário, pois, se não se constitui elemento de empresa, o exercício de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, não se enquadra na definição do caput".
Existem alguns requisitos básicos para quem deseja ser um empresário, pelos quais são:
• Maioridade de 18 anos,
• Se menor de idade, emancipado aos 16 anos completos (permissão dos pais);
• Casar-se aos 16 anos;
• Obter colação de grau aos 16 anos em curso de nível superior;
• Pelo estabelecimento civil ou comercial, tendo economia própria.
De acordo com o Código Civil Brasileiro (CCB, Art 966/2002), pode considerar-se empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada, visando produção ou a circulação de bens e serviços.
Passo 3
Condições para se tornar um empresário
Qual é o conceito de empresário?
Considera-se empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada, visando produção ou a circulação de bens e serviços (CCB Art 966/2002).
Quem a legislação não considera empresário? Quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.
Agentes políticos e públicos.
Cite 5 características do empresário. Capacidades jurídicas; ausência de impedimento legal para o exercício da empresa; efetivo exercício profissional da empresa; regime