Eficácia das normas jurídicas
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
A CONSTITUIÇÃO E SUA EFETIVIDADE
Caratinga, 2013
FACULDADES INTEGRADAS DE CARATINGA
CURSO DE DIREITO
A CONSTITUIÇÃO E SUA EFETIVIDADE:
O objetivo desse trabalho é contrapor as ideias dos autores Ferdinand Lassale, Marcelo Neves, Mario Lucio G. Calil, Felipe Derbli e Konrad Hesse sobre a eficácia das normas jurídicas e ao final chegar a uma conclusão do grupo sobre a teoria mais convincente.
Caratinga, 2013
INTRODUÇÃO
Nesse relatório abordaremos os ideais sobre a força normativa da Constituição dos autores Ferdinand Lassale, Konrad Hesse, Mario Lucio G. Calil, Felipe Derbli e Marcelo Neves com base em suas obras “A Essência da Constituição”, “A Força Normativa da Constituição”, “Efetividades dos Direitos Sociais – Prestação jurisdicional com base na ponderação de princípios”, “O Princípio da Proibição de Retrocesso Social na Const. de 1988” e “A Constitucionalização Simbólica”, respectivamente. Tratando de um modo geral e único sobre a efetividade das normas jurídicas.
Lassale defendendo sua teoria que é baseada na Constituição como “folha de papel”, e influenciando Garcez Calil, Derbli e Neves em suas teorias incluindo os direitos sociais como normas programáticas compondo uma Const. Dirigente e se relacionando com a Const. Simbólica, Hesse aparece nesse cenário totalmente contraditório aos autores anteriores, dizendo que a eficácia das normas será realizada se for levado em consideração certos fatores.
Pretendemos nesse trabalho com base nas obras que forem estudadas, nos posicionar em relação à efetividade das normas e chegarmos a uma conclusão precisa e sábia.
DESENVOLVIMENTO
Ferdinand Lassale (Breslau, 1825-1864) é um clássico do pensamento político constitucional. Em sua obra “A Essência da Constituição”, ele estuda os