Sociologia juridica- eficacia das normas
1.Introdução:
A presente pesquisa tem como objetivo principal, aprimorar os conhecimentos acadêmicos com o incentivo a busca por outras fontes de conhecimento bem como, ter uma ideia de eficácia das normas, comparando duas leis e analisando a eficácia das mesma
2.Validade:
Para a lei causar impacto na sociedade precisa ser valida, ou seja, para ser eficaz precisa respeitar todos os componentes da validade (Elementos essenciais).
3. Conceito de Eficácia:
A eficácia é a capacidade de alcançar o efeito esperado ou desejado através da realização de uma ação. Não se deve confundir este conceito com o da eficiência, que se refere ao uso racional dos meios para alcançar um objetivo pré-determinado (isto é, cumprir um objetivo com o mínimo de recursos disponíveis e tempo).
4. Definição de eficácia da lei: É Força para realizar efeitos sociais, ou seja, causar impacto na sociedade.
Sabe-se que a eficácia da norma depende do reconhecimento, aceitação ou adesão da sociedade a essa norma, tendo assim esse reconhecimento à norma é incorporada à vida coletiva
5. Principais causas da ineficácia:
5.1-Desatualização, ou seja, uma vez que as leis entram em conflito com os fatos, essas acabam sendo superadas por estes,resultando na sua desmoralização.
5.2-Misoneísmo, no qual se trata do retardo quanto à reformadas normas. Entendendo como aversão sistemática às inovações ou transformações. Assim, velhos hábitos e costumes emperrados impedem a reformulação das leis.Muitas das vezes por ter interesses políticos, econômicos ou religiosos em questão, até mesmo do comodismo da autoridade em dá a devida relevância quanto à aplicabilidade das leis.
5.3-Antecipação da lei à realidade social existente. Na qual trata do legislador observando soluções bem sucedidas em outros países ou regiões mais adiantados, busca implantar as mesmas no nosso país, e devido ao despreparo quanto ao suporte social nota-se que essas soluções caíram na inutilidade. Dessa