Sociologia
A sociologia Jurídica examina a influencia dos fatores sociais sob o direito e as incidências deste ultimo na sociedade, ou seja, os elementos de interdependência entre o social e o jurídico, realizando uma leitura externa do sistema jurídico.
Olhar de fora: Abandonar sob o ponto de vista ótico jurídico, momentaneamente.
Nada impede que observe sob o ponto de vista econômico, social e político.
O Jurista sociólogo, analisa a interação entre o direito e a sociedade. Não descreve. Ele não descreve como funciona internamente o sistema jurídico.
Todos nos sabemos que existe o Direito Natural e o Direito Positivo e por conta disso de inúmeros estudiosos e dentre esses a existência de escolas jurídicas e, estas, expõe entendimentos a respeito do direito.
As escolas jurídicas possuem divergências entre si.
A escola jurídica trata-se de um conjunto, ou grupo de autores que compartem determinada visão sobre a função do direito.
As escolas jurídicas, surgiram no decorrer da historia e existem dois grandes grupos: As Moralistas e as Positivistas.
• As escolas Moralistas possuem autores que acreditam que, o direito é pré-determinado por leis naturais. Ex:- A Gravidez feminina e o fato da produção do leite materno.
Ainda quanto a escola moralista vêem também que o direito natural, pode ser visto como um direito ideal, ou seja, um conjunto de normas justas e corretas que devem fazer parte do direito positivo.
As escolas Moralistas, fundamentam o direito em uma autoridade bem determinada (Deus, natureza, a razão humana), que não tem um caráter histórico e não é um produto político. Para tais escolas o direito é IMUTÁVEL.
• As Escolas Positivistas entendem que existem regras e vêem o direito como um sistema de regras que regulam o comportamento social.
Regular o comportamento social é igual a influenciar/mudar o comportamento humano (do homem).
Para as escolas positivistas o direito é elaborado com o intuito de governar, ou seja,