Peças
O Ministerio Publico Estadual, por seu órgão signatário, inconformado com o despacho do digníssimo Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca de Pedregulho, proferido nos autos do Processo Criminal numero ..., que revogou o despacho judicial que havia deferido pedido de realização de exame pericial e oitiva de testemunha, formulado pelo Parquet, vem perante Vossa Excelencia, provando a tempestividade e proclamando prejuízo à realização da Justiça Publica, pela inversão tumultuaria de atos e formulas legais do processo penal, interpor a presente CORREIÇÃO PARCIAL, com fundamento no artigo 176 da Lei Complementar 234/2002. Requer, recebida com as razões anexas e a documentação inclusa, seja ela deferida para os efeitos de restabelecimento da regular ordem no procedimento estabelecido.
Pedregulho, ... de ... de ...
Promotor de Justiça
Comarca de Pedregulho
Processo-Crime Numero ...
Objeto : Correição Parcial
Corrigente : Ministerio Publico
Corrigenda : Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca de Pedregulho
RAZÕES DO CORRIGENTE O Ministerio Publico, irresignado com o despacho do Senhor Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca de Pedregulho, lançado à folha ... dos autos em epigrafe, que indeferiu o despacho judicial que havia deferido o pedido de realização de exame pericial e oitiva de testemunha, formulado pelo Parquet, ao argumento de que o Ministerio Publico possui poder requisitório, podendo, assim requisitar diretamente as diligencias, vem apresentar as razoes da presente correição parcial, visando obter deferimento ao referido requerimento e o consequente restabelecimento da devida ordem no cumprimento das formulas e atos legais, pois o nobre magistrado, além de tumultuar o processo em típica conduta