Análise empírica da eficácia da norma jurídica
C U R S O D E D I R E I T O
TRABALHO DA DISCIPLINA DE SOCIOLOGIA E DIREITO
Professora: FLÁVIA MENDES CARVALHO SARAIVA
ANÁLISE EMPÍRICA
DA EFICÁCIA DA NORMA JURÍDICA
ART. 81, INC. II, DA LEI 8.069/90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
JOÃO ANSELMO ARAÚJO VIEIRA MAT. 10100477
Abril/2010 Prevê a Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, caput, que “é dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. A Carta Magna, conforme se observa da interpretação literal da norma posta, estabeleceu com absoluta clareza, que tanto a sociedade como a família, e ainda, o Estado, devem se comprometer com a proteção à criança e ao adolescente. Dois anos após a promulgação da nossa Lei Maior, despontou a legislação infraconstitucional específica com relação à matéria: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado pela Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 Com efeito, dispõe o art. 3º desta lei que: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade". Já o art. 4º reza que: "Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos