sociologia
Sociologia Jurídica – 5º. Direito
“As leis não bastam; os lírios não nascem das leis” (Drumond)
SABADELL, Ana Lucia. Manual de Sociologia Jurídica – introdução a uma leitura externa do Direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais LTDA, 2005, 3ª. edição.
-Relação “interativa” entre o social e o jurídico:
“A Sociologia Jurídica examina a influência dos fatores sociais sobre o direito e as incidências deste último na sociedade, ou seja, os elementos de interdependência entre o social e o jurídico, realizando uma leitura externa do sistema jurídico.”
● Examina as causas e os efeitos sociais das normas jurídicas
- Esclarecimentos de Niklas Luhmann:
a) sentido da observação externa (olhar de fora): O pesquisador procura olhar o direito, abandonando por um momento a ótica do jurista, e colocando-se numa outra perspectiva, que pode ser a política, a econômica, a social, dependendo do tipo de análise em questão; deslocamento da dogmática jurídica;
b) relação entre direito e sociedade - “(...) o direito nasce no meio social, é criado, interpretado e aplicado por membros da sociedade e persegue finalidades sociais, tentando influenciar o comportamento de seus membros. Em outras palavras, o direito é, ao mesmo tempo, parte e produto do meio social.” (p. 57)
A função da Sociologia Jurídica e a eficácia do Direito
A Sociologia Jurídica analisa o processo de criação do direito e sua aplicação na sociedade.
Exemplo da vida real :
Empregada doméstica tenta furtar um xampu e um condicionador (24,00). Ficou presa aguardando julgamento durante 01 ano e 07 dias.
⦁ furto - crime previsto no Código Penal, passível de sanção legal.
⦁ Possíveis reações diante do fato:
1 O advogado da ré deveria pedir a absolvição sob alegação de que o ato não é considerado verdadeiro crime pelo Estado e da sociedade;
2 O tribunal poderia rejeitar a argumentação e aplicar ao pé da letra a previsão legal de condenação;
3 Um professor de filosofia