IOF imposto sobre operações financeiras
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Como funciona o IOF - Imposto sobre Operações Financeiras por Celso Monteiro
Um pequeno tributo, com alíquota baixíssima no mercado de crédito, do qual quase nunca se ouve falar, repentinamente ganha uma visibilidade extraordinária na imprensa. Estamos falando do Imposto sobre Operações Financeiras, IOF para os íntimos. A questão é que o governo federal transformou o imposto em um dos protagonistas da novela da CPMF, extinta em 2007, ao decretar o aumento de sua alíquota em 3 de janeiro de 2008.
A sigla IOF, em verdade, não corresponde às iniciais do nome do tributo, que é Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros. O mais preciso seria chamá-lo de IOCCS. Amigável, não? De qualquer forma, IOF é um bom resumo sobre no que o imposto incide.
O IOF, cabe esclarecer, foi criado para ser um instrumento de nivelamento do mercado financeiro. Ele evita que ocorra a chamada “ciranda financeira” de recursos, já que, na maioria das operações sobre as quais incide, sua alíquota diminui (em alguns casos chegando a zerar) com o aumento da permanência dos recursos nas aplicações.
É por esta razão que, ao contrário da maioria dos impostos, quem administra sua alíquota é o poder executivo, por decreto, na figura do ministro da Fazenda. Há, evidentemente,