IOF- Imposto sobre operações financeiras.
Para investimentos financeiros o percentual do imposto pode variar de 96% a 0%, dependendo do número de dias decorridos da aplicação e incide sobre o rendimento do investimento. Os saques realizados com prazos inferiores a 30 dias terão incidência do IOF sobre os rendimentos. A partir de 30 dias de aplicação, o Imposto deixa de ser cobrado. Em resumo se você não sacar antes dos 30 dias, o imposto não será cobrado. Não é descontado em antecipação. Não havendo saque não deve nada de IOF, fica isento do pagamento. Veja a tabela abaixo e verifique como funciona o mecanismo.
IR – Imposto de Renda O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pela Receita Federal das pessoas físicas e jurídicas, e incide sobre o rendimento recebido em aplicações de renda fixa ou sobre o ganho de capital, em investimento em renda variável. No fundo de investimento em ações existe uma alíquota única de Imposto de Renda, seja qual for o prazo em que o investidor permanecer com os recursos investidos. O imposto será cobrado sobre o rendimento bruto do fundo, quando você resgatar sua aplicação.
Prazo da Aplicação
Alíquota de IR
Independentemente do prazo da aplicação
15%
Fundos de tributação de Curto Prazo Para fins de tributação, são considerados fundos de investimento de curto prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte conforme as seguintes alíquotas:
Prazo da aplicação
Alíquota de IR
Até 180 dias
22,50%
Acima de 180 dias
20%
Mesmo se o investidor permanecer com os recursos investidos por prazo superior a um ano, nos fundos de curto prazo não há a alíquota abaixo de 20%.
Fundos de tributação de Longo Prazo Para fins de tributação, são considerados fundos de investimento de longo prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou superior a 365 dias. Eles estão