IOF imposto sobre operações financeiras
CRISTINA FRÓES DANILO MORAES CARVALHO MAURICÍO BORGES ANANIAS
IOF-IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
MACHADO – MG
2013
CRISTINA FRÓES DANILO MORAES CARVALHO MAURICÍO BORGES ANANIAS
IOF-IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Trabalho de Direito Tributário apresentado ao Curso de Direito do Instituto Machadense de Ensino Superior.
MACHADO – MG
2013
O IOF é o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou sobre operações relativas a títulos ou valores imobiliários.
Esta previsto no art.153, V, CF; art.63 e seguintes do CTN e Decretos n.6.306/2007,6.339/2008.
Tem função predominantemente extrafiscal (controle de política monetária),embora seja bastante significativa a sua função fiscal,ensejando o recolhimento de somas consideráveis.
Sua arrecadação ocorre nas operações realizadas por instituições financeiras, como os bancos, Caixas Econômicas, corretoras, lojas de câmbio, empresas de seguro privado etc.
O sujeito passivo pode ser qualquer uma das partes na operação tributada,como dispõe o art.66 CTN,ficando a critério do legislador ordinário.Desse modo,conforme o Decreto n.6.306/2007,são contribuintes:
Pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito;
Compradores ou vendedores de moeda estrangeira, nas operações referentes á transferência financeira para o exterior;
Pessoas físicas ou jurídicas seguradas;
Adquirentes de titulo ou valores mobiliários e instituições financeiras;
Instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a efetuarem a primeira aquisição de ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial.
O fato gerador do IOF está previsto no art.63 CTN e segundo o Decreto