IOF IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

4129 palavras 17 páginas
IOF – IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Carol Silveira
Edmundo Montenegro
Joezio Lopes
Robson Constantino

Antes de falar de IOF, faremos uma breve abordagem sobre contribuintes em geral. Pela definição do Aurélio, contribuinte: que ou quem contribui ou paga contribuição. Simples e direto, eu diria. Já para o ex-presidente americano, Ronald Reagan, “é o único cidadão que trabalha para o governo sem ter que prestar concurso”. Eu completaria a frase com um “e sem ganhar quase nada em troca”.

Segundo o CTN em seu Art. 121 § único Inciso I diz:

“O sujeito passivo da obrigação principal diz-se CONTRIBUINTE, quando tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador”.

Ou seja, o contribuinte é o autor do fato gerador da respectiva obrigação.

Podemos dividir o contribuinte em duas espécies, contribuinte de direito e contribuinte de fato:

O Contribuinte de direito é o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com fato gerador, nos termos do artigo 121, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional. Na cadeia tributária, é quem recolhe o tributo ao Fisco.

O contribuinte de fato, por sua vez, é quem suporta o ônus econômico do tributo, ou seja, a quem a carga do tributo indireto é repassada, normalmente o consumidor final.

O entendimento atual do STJ é de que somente os contribuintes de direito podem entrar com ações para pedir a devolução de tributos - e não os contribuintes de fato. O tribunal também já decidiu que, para entrar com essas ações, o contribuinte de direito tem que provar que arcou com os encargos, ou provar que foi autorizado por quem pagou os custos a pedir a restituição.

IOF

O Imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguros e sobre operações relativas a títulos e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, ou simplesmente. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – IOF. Está em todos os noticiários, virou instrumento do Governo na tentativa de controlar a

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