Início da vigência das leis
Regra geral – 45 dias apos a publicação
§ 1. Nos estados estrangeiros três meses depois da publicação
§ 3. Se ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção o prazo deste artigo e seus parágrafos começa a correr da nova publicação.
§4. As correções de texto de lei já em vigor consideram-se lei nova
1- INICIO DA VIGENCIA DAS LEIS
Dessa forma salvo disposição em contrario a lei passa a vigorar em todo o pais 45 dias após publicação.
VACATIO LEGIS É PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A PUBLICAÇÃO DA LEI E SUA ENTRADA EM VIGOR.
As normas nascem com a promulgação tornando-se obrigatórias e entrando em vigor com a sua publicação e o decurso da vacatio legis.
As regras relativas aos prazos gerais de vacatio legis não se aplicam aos decretos e demais atos administrativos de natureza regulamentar, os quais salvo em contrario entram em vigor na data da publicação.
A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do ultimo dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente a sua consumação integral.
Se antes de entrar a lei em vigor, o ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção de erros materiais ou falhas de ortografias, o prazo de vacatio legis recomeçará, ou seja, começa a correr novo prazo. Volta a contar o prazo vacatio legis considera-se lei nova
Nova publicação nova publicação promulgação vacatio legis -------------------- publicação entrada em vigor 1- Art. 2º. LICC – não se destinando à vigência temporária, a lei entrará em vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1º a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de