Trabalho Vigencia da Lei
Será abordado através deste, assuntos relacionados à vigência da lei, com o objetivo de conceituar e desenvolver esclarecimento sobre o período de vigência de uma lei; mostrar as regras jurídicas que estão prontas para propagar efeitos, tão logo aconteçam no mundo fático, os eventos que elas descrevem; evidenciar normas que existem e que são válidas no sistema, mas não estão vigentes; fatos previstos na hipótese da norma, consequências estipuladas no mandamento. Em suma, evidenciar a característica da norma, que indica o lapso de tempo no qual a conduta, por esta prescrita, é exigível. Em outras palavras, ilustrar o período no qual as prescrições jurídicas têm efeito.
VIGÊNCIA DA LEI
Segundo dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, vigência é". Qualidade de vigente. Tempo durante o qual uma coisa vige ou vigora". Em termos jurídicos, vigência é o atributo da norma jurídica que, em um determinado tempo e espaço, é destinada a produzir efeitos no mundo jurídico, de modo cogente.
Carlos Roberto GONÇALVES conclui que "A vigência, portanto, é uma qualidade temporal da norma: o prazo com que se delimita o seu período de validade. Em sentido estrito, vigência designa a existência específica da norma em determinada época, podendo ser invocada para produzir, concretamente, efeitos, ou seja, para que tenha eficácia".
Desse conceito, pode-se extrair que a vigência está delimitada por um lapso temporal, isto é, por um "prazo de validade" da norma jurídica. Esse prazo inicia-se com a sua publicação (ou com o término do período da vacatio legis) e se encerra com a revogação da lei ou com o término do prazo/condição estipulado na legislação (leis temporárias/excepcionais). Vale dizer que toda lei (sentido lato) é criada, promulgada, publicada, entra em vigência, até a sua extinção pela revogação.
Via de regra, as leis terão eficácia após decorrido o período estabelecido na própria lei promulgada, ou seja, toda lei entra em vigência com a sua publicação, salvo