Pnae
A resolução número 38 de 16 de julho de 2009, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Educação- FNDE, em seu artigo 26, define que o Conselho de Alimentação escolar é um órgão colegiado, de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento. É composto por sete membros titulares e sete membros suplentes, o que favorece uma participação ativa no conselho. Tenho trabalhado no Conselho de Alimentação Escolar CAE desde o ano de 2008 onde atuei como membro titular durante o período de dois anos. Em assembléia em dezembro de 2010 fui eleita a presidente do Conselho para atuar durante quatro anos, ou seja, até 2014. O CAE é um órgão de fundamental importância dentro das políticas públicas, pois tem acesso, acompanha e fiscaliza os recursos destinados a este fim (alimentação) pode fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar, pode e deve comunicar ao Ministério Público e aos demais órgãos ligados ao Programa caso venha ocorrer irregularidades. São representantes do CAE – representante de pais, professores, representantes de entidades civis organizadas (igrejas, sindicato, associações, representante do poder executivo e outros. As principais atribuições do Conselho são: acompanhar e fiscalizar o cumprimento do disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução nº 38/2009 bem como receber o Relatório anual de gestão do PNAE (anexo IX) da mesma Resolução conforme art.34 e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do programa. O CAE deve se reunir, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação da prestação de contas e emissão do respectivo parecer conclusivo, porém, os membros devem se reunir todo mês para que possa realizar atividades que visem ampliar os conhecimentos sobre o mesmo. Neste ano, por exemplo, fizemos sete reuniões onde foram elaborados questionários e entrevistas para a