inviolabilidade penal do advogado
A Ordem dos Advogados do Brasil teve um papel fundamental para o estabelecimento do Estado Democrático de Direito e para o fim do regime ditatorial existente em nosso país. Ainda que sujeitos a perseguição, as vozes dos advogados não se emudeceram e foram de fundamental importância para salvaguardar os direitos de muitas pessoas perseguidas e destituídas arbitrariamente de seus direitos fundamentais.
A Democracia só existe quando há uma advocacia forte e independente. O advogado precisa da segurança jurídica que não será punido nem sofrerá retaliação, especialmente na esfera penal, quando no exercício de seu mister ou na defesa de sua classe pugnar pelo cumprimento das leis.
Em 1954, O Jornal O Estado publicou artigo intitulado de Vadiagem Judicial de autoria do Ilustre Advogado Valmir Pontes em que dizia:
“Algumas das Varas Cíveis locais, por exemplo, podem ser tidas sob tal aspecto, como verdadeiras calamidades, tal a desídia, a displicência com que os seus titulares deixam transcorrer dias, semanas, meses e anos, a fitar as enormes pilhas de autos e petições, que se atulham em suas residências, sem coragem ou disposição para enfrentar o trabalho que os espera. E essa situação, tão real quanto dolorosa para as partes e seus advogados, tende somente a agravar-se, dado que nenhuma medida concreta e eficiente ao que se saiba, foi ainda tomada para o fim de remediá-la.
...
Tenho pessoalmente no juízo de direito da segunda vara de Fortaleza um caso que sou parte juntamente com outras pessoas. Trata-se de um pedido de mandado de segurança, feito ao ilustre Dr. Geminiano Jurema, titular daquela vara, no dia 16 de novembro de 1951, processo no qual funciona como advogado o Dr. Ibiapina Siqueira. Os autos desse processo, devidamente contados, selados e preparados, foram conclusos aquele magistrado, para que proferisse o seu julgamento, a 11 de janeiro de 1952. E até esta data S. Excia. não se dignou de solucionar a causa, guardando em casa