Sigilo Profissional do Advogado
FACULDADE DE DIREITO
DISCIPLINA: ANTROPOLOGIA TEOLÓGICA C
SIGILO PROFISSIONAL – DIREITO OU DEVER E A POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO
ABRIL/2015
LOUISE HELENE DE AZEVEDO TEIXEIRA
DIOGO ALVES DUARTE
SIGILO PROFISSIONAL – DIREITO OU DEVER E A POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO
Resenha crítica sobre a possibilidade de flexibilização do sigilo profissional do advogado, atividade de avaliação na disciplina de Antropologia Teológica C, ministrada pelo prof. André Martinelli aos aulos no 5º Ano de Direito, com ênfase em Penal, da Faculdade de Direito da Puc-Campinas.
ABRIL/2015
INTRODUÇÃO
A resenha a seguir tem por finalidade analisar os direitos e deveres do advogado, bem como investigar o limite e a extensão de eventual dano causado pela violação do sigilo profissional, e se este instituto é um direito ou um dever do ponto de vista de sua finalidade.
Evoluindo a discussão, será feita uma abordagem sobre o conflito de direitos e a possibilidade de flexibilização do direito de sigilo na solução deste impasse, com uma breve discussão sobre a ética e a consciência.
1. DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA
Disposto pela Constituição Federali, em simples resumo sobre a atuação deste ente da justiça, o advogado é indispensável à sua administração à medida que representa o meio pelo qual se pode garantir a realização de direitos civis protegidos e regulamentados pelo ordenamento jurídico, fazendo com que se leve à conhecimento do Estado os conflitos existentes, provocando-o à que ele se preste solução.
No exercício desta atividade, há legislação infraconstitucional que estabelece parâmetros, direitos e deveres a serem observados, de modo que tem por objetivo resguardar a dignidade, integridade e a relação de confiança entre o advogado e seu cliente, sob pena de enfraquecimento do Estado Democrático de Direito, uma vez que sem uma advocacia