ÉTICA E O SIGILO PROFISSIONAL DO ADVOGADO
1 INTRODUÇÃO
Segundo o melhor entendimento advogado é um profissional que representa e defende interesses de terceiros perante a justiça.
Os advogados são considerados pela Constituição Federal como algo indispensável para a administração da justiça. Em razão disso é fundamental que sua atuação ocorra com ética e sigilo profissional.
O advogado ao desenvolver suas atividades, principalmente na defesa de seu cliente é necessário à presença da ética e sigilo profissional, em razão disso foi criado o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Estatuto dos Advogados.
O advogado tem que ser visto como um profissional digno, responsável, com sigilo e ética. Afinal, o cliente no momento em que se encontra frente a seu advogado, deverá sentir total segurança de que tudo o que for dito ficará restrito àquele local e na mente do respectivo profissional. Só sendo externado aquilo que for útil à respectiva causa e serviço a ser prestado, e mediante autorização do próprio cliente.
Para compreendermos melhor este requisito fundamental do advogado, ética é conceituada como uma ciência do comportamento moral dos homens em sociedade; é a ciência dos costumes. No exercício profissional, a ética pode ser compreendida como um conjunto de normas que formam a consciência do profissional e representam imperativos de sua conduta. Ser ético é agir dentro dos padrões convencionais e cumprir os valores estabelecidos pela sociedade.
Já o sigilo profissional é algo essencial para o advogado, e um mecanismo fundamental para assegurar a plenitude do direito de defesa do cidadão, pois garante ao cliente a inviolabilidade dos fatos expostos ao defensor. O artigo 34 do Código de Ética da OAB assevera que a divulgação publica pelo advogado, de assuntos técnicos ou jurídicos em virtude da profissão, deve limitar-se a aspectos que não quebrem ou violem o segredo profissional.
Assim, conforme dispõe o artigo 25 do Código de Ética da OAB: “O sigilo