Ética e disciplina na oab
SUMÁRIO: 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS – 2. DEVERES DO ADVOGADO – 3. DO RESPEITO AO CLIENTE – 4. DEVER DE SIGILO – 5. PUBLICIDADE DE ADVOGADO – 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS – 7. REFERÊNCIAS.
1. Considerações iniciais
Existem hoje no Brasil mais de 900 cursos de Direito em funcionamento, o que acaba por lançar ao mercado de trabalho cerca de cem mil bacharéis em Direito todos os anos. Essa enorme demanda traz consigo sérios problemas à classe de advogados, como falta de emprego, diminuição do piso salarial e, principalmente, o avanço considerável da falta de ética de certos advogados, tanto com seus próprios clientes como para com seus colegas de profissão.
A disputa no mercado é grande e, na ansiedade de conseguir um cliente, esse tipo de advogado acaba desrespeitando as regras de comportamento, violando dispositivos legais a que estava vinculado.
Porém, deve-se lembrar que são muitos os que levam a sério a profissão. São advogados e profissionais que, além de colocar em prática as teorias e os conhecimentos adquiridos na faculdade, levam em consideração a ética, a moral e os bons costumes como fator principal no exercício de suas atividades.
Diante desses fatos, faremos uma síntese do Código de Ética, que ensina e regulamenta o modo como um bom advogado deve se comportar.
2. Deveres do advogado
De acordo com o Art. 33 do Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina. Este, por sua vez, considera nos incisos do art. 2º os deveres incumbidos aos advogados, determinando que todo advogado seja honesto, leal, atue com decoro, veracidade e boa-fé.
No exercício de sua profissão, os deveres dos advogados podem se dividir em: deveres pessoais, deveres para com os tribunais, deveres para com os colegas e deveres para com os clientes:
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