Sigilo profissional do advogado
Que se entende por "Sigilo Profissional do Advogado"?
É o respeito mínimo que o advogado deve ter com seu cliente, uma vez que o cliente confia ao advogado seus segredos, sua intimidade. Assim, o advogado não pode fazer uso dessas informações para nada, qualquer que seja a finalidade. Isso é o sigilo: o dever de manter as informações obtidas no exercício da profissão em segredo.
Este sigilo pode ser flexionado? (citar artigo do Código de Ética).
Sim, mas apenas em caso de grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar o segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa, conforme dispõe o art. 25 do Código de Ética.
A penalidade por uma infração tem duas finalidades: punir (para fazer justiça) e reeducar o infrator para a vida social. Qual das duas finalidades é mais importante para você? Nosso sistema prisional leva em conta esta finalidade?
Para mim, o mais importante é a reeducar o criminoso, pois a reeducação tem caráter preventivo. No entanto, na prática, a reeducação não se efetiva, pelo contrário, o reeducando sai mais “profissional” na prática de crimes, ou seja, em vez de melhorar, ele piora.
Nosso sistema prisional até tenta levar em consideração a reeducação além da punição, mas esse sistema não está preparado para o imenso contingente abrangido pela população prisional. Assim, a pena se efetiva apenas em seu caráter punitivo.
O ideal seria que os presidiários aprendessem um ofício, a fim de conseguirem manter a subsistência própria e da sua família de forma digna. Entretanto, como o sistema educacional - e, além dele, o sistema reeducacional - são falhos, as oportunidades encontradas pelos ex-detentos se limitam a reincidir na prática criminosa.
Concluindo, a meu ver, o país deveria