Trabalho Deontologia
Estudado a origem dos cursos de direito no Brasil e sua regulamentação, resta agora discursar sobre as questões relevantes que atingem o profissional. Neste trabalho monográfico nos deteremos em abordar a inviolabilidade e o sigilo profissional do advogado, dois institutos que muito se confundem na prática, mas que possuem diferenças fundamentais ao profissional da advocacia.
Para se compreender a inviolabilidade é necessário entender o caráter constitucional que é dado ao profissional da advocacia, para isso nos próximos capítulos abordaremos a definição e o conceito da inviolabilidade, o status constitucional da advocacia, o princípio da inviolabilidade jurídica e a inviolabilidade do profissional da advocacia, seja em seu local de trabalho ou de seus dados e comunicações.
1 DEFINIÇÃO E CONCEITO
Inviolabilidade é uma palavra de origem latina (inviolabilis) e significa que não se pode ou deve violar, juridicamente falando significa o “que está legalmente protegido contra qualquer violência e acima da ação da justiça” (FERREIRA, 2004), é uma prerrogativa que confere à certas pessoas e lugares isenção de ação da justiça.
Na advocacia o exercício profissional prestado pelo advogado constitui um múnus público, isto é, uma função pública, dada a essencialidade do serviço, e constitui, também, função social, pois desempenha importante serviço de organização e desenvolvimento da sociedade. Pellizzaro (1997, p. 31) bem define essa profissão:
[...] o advogado se caracteriza no livre exercício de sua atividade profissional como órgão que integra a ordem jurídica, de caráter privado indispensável ao atendimento das necessidades especiais da sociedade sendo inviolável por seus atos e manifestações nos limites da lei.
A inviolabilidade do profissional de advocacia é um direito que garante ao advogado, enquanto profissional que exerce um múnus público, a possibilidade de trabalhar com maior segurança.