Ética
Discentes: Denise Ribeiro, Isabele Siqueira, Nayana Alencar e Pamella Laureano. Turma D / Manhã / P2
Exercício Ética Geral e Jurídica
02 de Junho, de 2014.
• Quais os requisitos para que haja busca e apreensão em escritórios de advocacia? Justifique.
Entre os direitos do advogado, elencados no Art 7 º do Estatuto da OAB, o inciso II cita que: a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.
Dessa maneira, a regra é a da não entrada (exemplo: por policiais) e da não determinação de entrada por parte de autoridades (delegado de polícia e juiz de direito, por exemplo) em escritórios de advogados, assim como a não apreensão de instrumentos de trabalho (livros, agendas, computadores, disquetes, CD-ROMS, pastas de clientes, etc), de correspondência escrita (cartas, ofícios, etc), eletrônica (e-mails), telefônica (elaboração de escutas, gravações telefônicas, etc) e telemática (por exemplo: comunicação entre computador e telefone celular via SMS), desde que relacionados ao exercício da advocacia.
O artigo ganhou o acréscimo do parágrafo sexto (6.º) o qual reza:
6.º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado , a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos