investigação de paternidade
TÚLIO MARCOS, brasileiro, menor púbere, estudante, assistido por sua mãe Lívia Marcos, brasileira, solteira, maior, costureira, residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua Independência, 1.822, por seu bastante procurador signatário, conforme instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na Rua da República, 1.889, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, c/c PEDIDO DE ALIMENTOS, com fundamento no artigo 1.616, do Código Civil e art. 7º da Lei 8.560/92, contra LÚCIO SÉRGIO, brasileiro, divorciado, funcionário público, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Pedro Álvares Cabral nº 1.500, pelas razões que passa a expor:
1. O autor nasceu nesta cidade, no dia .../.../...., conforme faz prova com a certidão de nascimento inclusa, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Naturais desta comarca, na qual consta somente a filiação materna.
2. Na época em que o autor foi concebido, sua mãe estava concubinada com o ora investigado, vivendo como se marido e mulher fossem, relação essa que foi rompida poucos meses antes do nascimento, ocasião em que o mesmo contraiu matrimônio com outra pessoa, da qual ora se acha divorciado.
3. O concubinato do investigado com a mãe do autor era de conhecimento público, que perdurou por mais de dois anos, comprovado através da ampla documentação que instrui o presente pedido e da prova testemunhal a ser produzida na fase de instrução do feito.
4. Afora a comprovação do efetivo concubinato, o autor procede a juntada de uma declaração firmada por próprio punho do investigado, através da qual reconhece expressamente a paternidade.
5. Diz o art. 7º, da Lei nº 8.560/92 que, sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite. E, efetivamente, essa é a realidade em que se vê envolvido o autor,