RAZÕES
Processo nº ____
Ação Civil Pública
__ Vara da Fazenda Pública Municipal
Agravante: Procuradoria Geral do Município Y
Agravado: Juízo
Dos fatos
Moradores próximos do Bosque ''X'', inconformados com a construção de anexo da sede da Prefeitura Municipal da cidade constituíram associação e, imediatamente após, ajuizaram ação civil pública alegando, fundamentalmente, que o local utilizado na construção é área de preservação ambiental e que a obra prejudicará toda a população da cidade. Em sede de tutela antecipada, a agravante logrou êxito ao obter o embargo liminar da construção.
A agravada induziu o Ilustrado Juízo de Primeiro Grau a erro ao afirmar que ''a obra vai trazer prejuízos a toda a população da Cidade Y''. Pelo contrário, a edificação visa atender uma parcela considerável dessa população, já que visa descentralizar a administração pública municipal afim de torná-la mais acessível.
Não é verdadeira a alegação de que a obra vem sendo construída em área verde de preservação ambiental. Verifica-se do documento de fls. –, que a área pertencente à agravante encontra-se separada do bosque ''X'' por um alambrado e que as obras não ultrapassam e nem vão ultrapassar o perímetro a ser construído.
Ao contrário do afirmado pela agravada, o projeto foi elaborado e aprovado por todos os órgãos competentes, conforme verifica-se nas fls. –.
Apesar de não ter sido realizado o relatório de impacto ambiental, a Comissão Permanente de Meio Ambiente, mantida pela administração municipal, realizou vistorias e perícia no imóvel, havendo concluído que a ''obra não comprometeria a população daquela reserva verde'', conforme fls. –.
Todavia, baseando-se apenas nas alegações infundadas da agravada, concluiu o Magistrado processante pela procedência do pedido liminar em sede de Ação Civil Pública por entender preenchidos os requisitos do artigo 273 do CPC.
O juízo a quo, data vênia, ao conceder pedido liminar de embargo da