Investigação de paternidade
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Demandante:
Demandado:
“A”, brasileiro, solteiro, representado neste ato por “B”, brasileira, solteira, comerciante, CPF n.° 00, domiciliada na Rua Belo, 45, Bairro Parque, Município x, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado in fine assinado, com fundamento no art. 2º, § 5º, da Lei n.º 8.560/92, interpor a presente INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE em face de “F”, brasileiro, solteiro, operador, CPF n. 00, domiciliado na Rua Outubro, 000, Vila 2, município X, pelas razões de fato e de direito que passo a expor.
1. Dos Fatos
A Sra. “B” relacionou-se com o demandado “F”, tendo o casal gerado o menor “A”.
Ocorre que o demandado não reconheceu até a presente data a paternidade do demandante “F”.
Ressalta-se que a Sra. “B”, mãe do demandante, faleceu em 28 de setembro de 2010, como demonstra certidão de óbito anexa, deixando o autor em situação de abandono, já que os avós da criança vivem em local desconhecido.
A Sra. Maria, após o falecimento da Sra. B, passou a cuidar do menor A, sendo a responsável de fato do requerente.
Ressalta-se ainda que a menor é filha da de cujus .
2. Do Direito
2.1. Preliminares
2.1.1. Justiça Gratuita
O demandante, preliminarmente, requer o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei n.º 1.060/50, eis que não desfruta de condições financeiras para arcar com despesas processuais e honorárias advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração de pobreza anexa.
2.2. Mérito
O art. 227, § 6º, da Constituição Federal de 1988, proibiu quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, além de determinar que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, vejamos:
Art. 227
(...)
§ 6º - Os