inversão do ônus da prova
B) oferecer padroes de consumo e distribuição que preencham as necessidades e desejos dos consumidores;
C) incentivar autos niveis de conduta ética, para aqueles envolvidos na produção e distribuições de bens e serviços para os consumidores;
D) auxiliar países a diminuir praticas comerciais abusivas usando todos os meios, tanto em nível nacional como internacional, que estejam prejudicando os consumidores;
E) ajudar no desenvolvimento de grupos independentes e consumidores;
F) promover e cooperar internacional na área de proteção ao consumidor; e
G) incentivar o desenvolvimento das condições de mercado que ofereçam aos consumidores maior escolha, com preços mais baixos. (Res. Nº 39/248/85, item I)”. (Almeida, 2003, p. 06)
A citada resolução cuida, ainda de apresentar princípios gerais propondo aos governos a desenvolverem, reforçarem e manterem uma política forte de proteção ao consumidores, com as seguintes necessidades:
“A) proteger o consumidor quanto ao prejuízo à segurança;
B) fomentar e proteger os interesses econômicos dos consumidores;
C) fornecer aos consumidores informações adequadas para capacita-los a fazer escolhas acertadas de acordo com suas necessidades e desejos individuais;
D) educar o consumidor;
E) criar possibilidades de real ressarcimento do consumidor;
F) garantir a liberdade para formar grupos de consumidores e outros grupos ou organizações de relevância e oportunidades para estas organizações possam apresentar seus enfoques nos processos decisórios a elas referentes”. (Almeida, 2003, p. 06)
Se faz necessários saber que o CDC, ao cuidar da Política de relações de consumo norteia objetivos e princípios ao setor, não sendo instrumento de confronto mas um meio de compatibilizar e harmonizar os interesses envolvidos sendo que são estes (Almeida, 2003, p.14):
“A) Vulnerabilidade do consumidor: reconhece que o consumidor é a parte