Inversão do Ônus da Prova - CPC E CDC
Em relação a inversão do ônus da prova prevista no CDC, poderia o juízo declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, tendo em vista que a empresa não produziu a prova da existência do negócio jurídico.
Entretanto, em relação ao dano moral, não poderia haver a inversão do ônus da prova, tendo em vista que a inversão só é possível dada a verossimilhança do fato e quando o consumidor for hipossuficiente para provar o dano. Ou seja, caberia a Autora provar o dano moral sofrido.