vitomologia
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A VITIMOLOGIA E OS NOVOS INSTITUTOS DE PROTEÇÃO À MULHER VÍTIMA DE CRIMESLívya Ramos Sales Mendes de Barros1 Giordana Bruno Leite de Oliveira2 RESUMO
A vítima, sujeito de estudos da Vitimologia, vem sendo alvo de debates desde os mais longínquos antecedentes históricos. Na Antiguidade, já se previam mecanismos legais na busca da reparação da vítima de delito, que nessa época era protagonista da persecução criminal, diferentemente da figura relegada a segundo plano, quando se deu seu ostracismo derivado do monopólio punitivo do Estado, a partir da Idade Média. A Fase do redescobrimento da vítima aconteceu a partir da Segunda Guerra Mundial, como forma de reação humanitária, em que esta passou a ser vista como parte integrante da dinâmica do crime. Desse modo, a Vitimologia, como ciência, chega aos “novos tempos” mostrando que a vítima é um sujeito de direitos e deve ser protegido amplamente. Apesar de presente a ideia de uma política de apagamento da pessoa ofendida, inclusive pelo Direito Penal que trata a vítima como mero sujeito passivo do delito, sem lhe dar um enfoque necessário para a real compreensão do fenômeno do crime, o movimento vitimológico surge para reparar e compensar essas vítimas até então esquecidas, sobretudo quando se trata das mulheres. As legislações inspiradas nos preceitos vitimológicos, buscaram promover amparo a pessoa vitimada por ações violentas, assim, é imprescindível fazer um passeio histórico demonstrando que os novos instrumentos protetivos de amparo à vítima são paradigmas da Vitimologia, e essa influencia nas tem sido de extrema importância para compreensão da violência e para um tratamento especializado, que busca a reparação do dano, mas a prevenção de violações dos direitos humanos das vítimas.
Palavras Chaves: Vitimologia, Mulher, Legislação.
1. INTRODUÇÃO
A violência já se tornou um problema de saúde pública. As estatísticas são cruéis e as consequências desse fenômeno são verdadeiramente