A inversão do ônus da prova nas relações de consumo
CURSO DE DIREITO
CAROLINA APAZ FERRAZ
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Cuiabá - MT
Julho – 2008
CAROLINA APAZ FERRAZ
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Artigo Científico apresentado ao Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário Cândido Rondon – UNIRONDON como requisito à obtenção do título em Bacharel em Direito, sob a orientação do Professor José Wilzem Macota.
Cuiabá – MT Julho - 2008
CENTRO UNIVERSITÁRIO CÂNDIDO RONDON - UNIRONDON
CURSO DE DIREITO
COORDENAÇÃO DE TCC
DECLARAÇÃO DE AUTORIA
DECLARO, a quem possa interessar, que o Trabalho de Conclusão na modalidade artigo científico, apresentado por mim, Srta. CAROLINA APAZ FERRAZ, matrícula n.º 71743, inscrita no RG sob o n.º 13585053 SSP/MT, CPF n.º 008.267.251-20, cujo título é A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, que abaixo subscrevo e entrego como sendo de minha autoria este estudo exigido na grade curricular do Curso de Direito do Unirondon, pela Portaria 1886 de 30 de dezembro de 1994, necessário para a colação e para a concessão do efeito de conferência do Grau de Bacharel em Direito, junto ao Centro Universitário Cândido Rondon – Unirondon, estando ainda ciente que toda e qualquer referência bibliográfica contida no corpo do texto foi usada apenas como complementação, e não como texto do presente artigo científico, não sendo, ainda copiado, plagiado ou reproduzido de nenhuma outra espécie, sendo texto inédito, uma vez que é fruto apenas das minhas palavras e criações. Declaro, ainda, estar ciente das implicações penais e civis bem como das sanções administrativas que implicam o presente artigo científico, dentre estas a Constituição Federal art. 5º, XXVIII, Código Civil, Código Penal, Lei n.º 10.695/2003, a Lei n.º