CDC Inversão do Ônus da Prova
SÃO PAULO
2014
1. INTRODUÇÃO
A inversão do ônus da prova é tema desse trabalho, pois apesar do Código de Defesa do Consumidor já ter completado 20 anos, esta é uma inovação no sistema jurídico brasileiro que ainda é objeto de muitas discussões doutrinárias, principalmente no que tange ao momento processual a que deve ser aplicado, sendo também objeto de divergência jurisprudencial.
Objetiva, desta forma, verificar a aplicabilidade do instituto da inversão do ônus da prova no que tange ao seu momento processual.
2. A RELAÇÃO DE CONSUMO
Conforme descreve o Código de Defesa do Consumidor, estabelecido na Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, a relação de consumo é aquela existente entre um consumidor e fornecedor de produtos ou serviços no momento da compra e venda de um determinado bem ou serviço.
E é essa relação juridical, que acontece entre fornecedor e consumidor no momento dessa compra e venda, com seus consequentes direitos e deveres, que vem a ser tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor a fim de se evitar abusos, com a intenção de proteger essas relações de consumo em toda a sua extensão.
Porque, com a massificação da produção e o consequente aumento das vantagens para o fornecedor que se fortaleceu técnica e economicamente, o consumidor por sua vez, se viu totalmente desprotegido, sendo obrigado muitas vezes a aceitar determinados contratos de adesão.
Assim, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXXII, passou a separar as relações de consumo do universo das outras relações jurídicas, para protegê-la de forma adequada com a criação do Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, para entendermos melhor a sistemática do Código de Defesa do Consumidor, necessário se faz inicialmente definirmos o que é o consumo, sendo este o ato que permite concretizar a satisfação de determinada necessidade ou não,