Inversão do ônus da prova nas relações consumeristas
2013
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO.................................................................................................
04
2
ÔNUS DA PROVA NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS............................
05
3
MOMENTO PROCESSUAL PARA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA....
06
4
CONCLUSÃO..................................................................................................
07 REFERÊNCIAS...............................................................................................
08
1 – INTRODUÇÃO
É cediço que a revolução industrial transformou substancialmente o mundo. Antes dela a produção de bens de consumo era realizada artesanalmente; depois, o mercado de consumo foi abastecido de bens produzidos em série, fabricados com um menor custo de produção e em maior número de exemplares. A produção em série possibilitou o soerguimento de verdadeiros impérios capitalistas, que se alimentam do consumo de produtos fabricados em processos padronizados orientados a maximização da produção, a minimização dos seus custos e ao aumento da margem de lucro. A massificação da produção, pelo menos inicialmente, comumente gerava exemplares defeituosos, impróprios para o consumo. O consumidor, por vezes, se via prejudicado ao adquirir produtos que não serviam aos fins a que eles se destinavam. A força da defesa dos interesses do consumidor era bastante diminuida pela falta de legislação específica que reconhecesse a sua fragilidade frente ao produtor, que na maioria das vezes, além de deter a superioridade do conhecimento técnico sobre seu produto, possuía também maior capacidade econômica para litigar em juízo. Diante da importância do mercado de consumo para o capitalismo, este desequilíbrio não poderia ser ignorado pelo mundo jurídico. Assim, os Estados passaram a se munir de um verdadeiro