INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CDC
1ª AEED - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CDC
A inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor pode ser dar no decorrer do processo caso o juiz ache necessário podendo para tanto pedir esclarecimento as partes sobre algo obscuro ou de difícil entendimento, devem estar presentes os requisito de hipossuficiência e verossimilhança. Contudo a maioria dos doutrinadores entenderam que a inversão do ônus da prova se dá no julgamento da causa a critério do juízo.
“AGRAVO. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE PROCEDIMENTO. MOMENTO E FATO GERADOR. A inversão dos ônus da prova, se aplicável o direito consumerista, não se dá automaticamente, ou seja, ope legis, mas ope judicis. É que a inversão do ônus da prova não opera automaticamente, por força de lei, cabendo tão somente nos casos em que, a critério do juiz, for verossímil a alegação, ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência, devendo ser assim declarado pelo julgador. A inversão do ônus da prova não é regra de julgamento, mas sim de procedimento. AGRAVO IMPROVIDO.” (Agravo de Instrumento Nº 70014175384, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 04/05/2006).
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 394885 RS 2013/0308188-0 (STJ)
Data de publicação: 29/11/2013
Ementa: PROCESSO CIVIL. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO DO ART. 333 , I , DO CPC . AUSÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 6º , VIII , DO CDC . SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial quanto à matéria que não foi debatida na instância de origem. No caso, a controvérsia foi decidida à luz da legislação consumerista, estando ausente o prequestionamento do art. 333 , I , do CPC . Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF. 2. Para que se revise o juízo realizado na origem sobre a presença dos requisitos previstos no