Inversão do ônus de prova cdc
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DIREITO DOCONSUMIDOR. INVERSÂO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA OUVEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELO CONSUMIDOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSOPROVIDO.
I - A inversão dos ônus probatórios, em ações envolvendo relações de consumo,não é automática, devendo restar demonstrado, no caso concreto, ahipossuficiência do consumidor para a realização da prova, necessária aodeslinde da lide, ou a verossimilhança da pretensão deduzida na ação.
II - Em observância ao devido processo legal, garantia constitucional atribuídaa ambos os litigantes, mostra-se inviável a redistribuição dos ônus da provaquando não preenchidos os requisitos necessários ao deferimento de tal pedido. (Agravo de Instrumento Cv 1.0701.12.043779-6/002, Relator(a):Des.(a) Leite Praça , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/06/2014, publicação dasúmula em 18/06/2014) Nesseprisma, hipossuficiênciaigo de Defesa do consumidor, ocorre quando o consumidorse encontra em posição inferior ao fornecedor, estando em desvantagem nãoapenas econômica, mas geral em relação ao fornecedor, tendo, dessa forma,dificuldades para comprovar que suas alegações são verídicas, podendo decorrerassim a hipossuficiência de elementos como desconhecimento do produto ou doserviço adquirido. Valesalientar a posição da Doutora Cecilia Matos quanto ao conceito dehipossuficiência que diz:“ o conceito de hipossuficiência comodiminuição da capacidade do consumidor, não apenas sob a ótica econômica, mastambém sob o prisma do acesso à informação, educação, associação e posiçãosocial.” (MATOS,Cecília. “O ônus da prova no Código de