Inversão do onus da prova no CDC
Processo nº: vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no prazo concedido em audiência inicial realizada em 16.08.2013, às fls. 92/93, para manifestar-se sobre a defesa de fls. 99/130 e documentos, volume apartado, de acordo com os fundamentos de fato e de direitos declinados no seguimento.
Preliminar
Da Impugnação dos valores constantes da inicial
Preliminarmente, impugna a Reclamada todos os dados declinados na inicial que estiverem em desacordo com os consignados nos documentos encartado na defesa, havendo de prevalecer estes. E que qualquer valor por ventura deferido ao Reclamante deverá ser apurado em regular liquidação de sentença.
Do Mérito No mérito propriamente dito, a Reclamada impugna o pleito do Reclamante, argumentando que o mesmo mantinha contato apenas com instalações elétricas prediais, típicas de unidades de consumo, e que executava tarefas em equipamento desenergizado e de baixa tensão, ou seja, não laborava em Sistema Elétrico de Potência, não se enquadrando, portanto, no Decreto 93.412/86.
A Reclamada reporta-se aos anexos Controles Individuais de Uniformes e EPI´s, os quais possuem o Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho, e que são capazes de elidir os riscos alegados. Alega que o Reclamante na realização dos testes utilizava multímetro , não mantendo contato direto com o quadro de comandos.
Prossegue seu inconformismo, argumentando que todos os procedimentos de segurança exigidos pela Reclamada foram executados com rigor, conforme determinam suas normas, sendo seus empregados submetidos a treinamento intensivo do modus operandi envolvendo a utilização dos protetivos, proporcionando aos obreiros, imunidade a qualquer situação de risco, alegando que