Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Antecipação de Tutela
1 FULANO DE TAL, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxxxx-SSP/xx e Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) nº xxx.xxx.xxx-xx (doc 02), residente e domiciliado nesta cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx-xx, sito à Rua xxxxxxxxx xxxxxxxx xx xxxxx, nº xxx - xxxxxx (doc. 03), por seu procurador signatário (m.j. – doc. 01) – advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de xxxxx, sob nº xx.xxx, com escritório profissional nesta estereotipado – local que indica para as cientificações dos atos e termos processuais, DIRIGE-SE com respeito e acatamento devidos à digna presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 6º, inciso IV, 39, incisos V e X, 83 e 84, todos do Código de Defesa do Consumidor, propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face da empresa xxxxxxx (Saneamento xxxxxxxx S/A), sociedade de economia mista, constituída com autorização da Lei Estadual nº xxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx- xxxxx, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, pelos substratos de fato e direito adiante expendidos:
01 - PRELÚDIO:
O Autor fundamenta seu pedido nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, eis que indubitável é a relação de consumo entre este com a empresa Ré, posto esta ser fornecedora de produto (ÁGUA TRATADA), na forma do artigo 2º e 3º, do CDC, e aquele consumidor de tal produto.
Insta aduzir, primordialmente, que o serviço de fornecimento de água tratada, a teor do artigo 22, do Código de Defesa do Consumidor, além de público é ESSENCIAL a todo cidadão, e se subordina ao princípio da CONTINUIDADE.
Vejamos o teor do dispositivo citado: Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas