Inventário e divórcio por ação pública.
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Resumo: trata das alterações que foram realizadas no CPC por meio da Lei n. 11.441/07. Analisa, primeiramente, a obrigatoriedade de realização do inventário e da partilha, da separação e do divórcio consensuais pela via judicial. Destaca que as recentes reformas processuais têm por escopo imprimir celeridade ao instrumento judicial, de sorte a efetivar o princípio da razoável duração dos processos e da celeridade, que foi inserido na Constituição Federal pela Emenda Constitucional de n. 45. Analisa, em seguida, de modo meticuloso, o inventário administrativo, assim como a separação e o divórcio consensuais realizados pela via administrativa. Aborda, outrossim, os reflexos processuais do inventário, da separação e do divórcio administrativos, concedendo especial destaque para os seguintes aspectos: a) a declaração de nulidade ou anulação da partilha realizada no inventário administrativo; b) a revisão e exoneração dos alimentos; c) a conversão da separação consensual em divórcio; d) o restabelecimento da sociedade conjugal nos casos de separação administrativa; e) a verificação do prazo para o divórcio consensual administrativo; f) a dissolução da união estável pela via administrativa. Ao final, conclui de maneira circunstanciada, realizando uma análise da reforma do CPC oriunda da Lei n. 11.441/07.
O inventário, a separação e o divórcio, mesmo havendo consenso entre os interessados, eram necessariamente realizados pela via judicial. Por outras palavras: até o advento da Lei 11.441/07, inexistia no CPC a possibilidade de realização de inventário, de divórcio ou de separação pela via administrativa. A presença do magistrado, nesses casos, era obrigatória.
Na reforma do Judiciário, inseriu-se no art. 5º, da Constituição Federal, o inciso LXXVIII, positivando, entre nós, o princípio da razoável duração dos processos e da celeridade processual. É relevante consignar, nesse contexto, que as alterações que estão sendo realizadas no CPC têm por escopo exatamente dar