Inventário e divórcio por ação pública.
O inventário, a separação e o divórcio, mesmo havendo consenso entre os interessados, eram necessariamente realizados pela via judicial. Por outras palavras: até o advento da Lei 11.441/07, inexistia no CPC a possibilidade de realização de inventário, de divórcio ou de separação pela via administrativa. A presença do magistrado, nesses casos, era obrigatória.
Na reforma do Judiciário, inseriu-se no art. 5º, da Constituição Federal, o inciso LXXVIII, positivando, entre nós, o princípio da razoável duração dos processos e da celeridade processual. É relevante consignar, nesse contexto, que as alterações que estão sendo realizadas no CPC têm por escopo exatamente dar