Divórcio administrativo
Autores: Magno Federici Gomes e Frederico Oliveira Freitas Magno Federici Gomes é pós-doutor em Direito Público e Educação pela Universidade Nova de Lisboa-Portugal. Mestre em Direito Processual, Doutor em Direito e Pós-doutor em Direito Civil e Processual Civil pela Universidad de DeustoEspanha. Mestre em Educação pela PUC Minas. Professor Adjunto da PUC Minas. Professor Titular da Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen. Advogado. Endereço eletrônico: federici@pucminas.br Frederico Oliveira Freitas é pós-graduado em Direito Público pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais. Professor Assistente da Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen. Advogado. Endereço eletrônico: frederico.jus@gmail.com
RESUMO: O presente artigo interpreta a Lei 11.441/2007, analisando se a norma trouxe ou não caráter obrigatório aos interessados que, após preencherem os requisitos legais, poderão pedir separação, divórcio, partilha e inventário, pelo meio extrajudicial. Justifica-se o referido estudo pelos posicionamentos doutrinários divergentes sobre o assunto. Apesar disso, muitos doutrinadores optaram, em suas obras, por simplesmente se omitirem sobre o tema. Trata-se de um trabalho teórico-documental e jurídico-propositivo, por analisar uma lei, suas falhas e propor soluções. Conclui-se, ao final, que a aludida lei, ao objetivar efetividade processual, celeridade procedimental e desafogar a máquina judiciária, cuidou por trazer uma nova opção aos jurisdicionados, para pleitearem os procedimentos alhures, não uma imposição normativa à via extrajudicial, em conformidade com os arts. 982 e 1.124-A, do CPC. Palavras-chave: Direito Civil, Processual Civil e Notarial; Separação, Divórcio, Inventário e Partilha Extrajudiciais; Manutenção do Interesse de Agir na Via Judicial; Caráter Facultativo do Procedimento Administrativo.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Requisitos legais aplicáveis. 3.