Conceitos de mpes
5- Qual a definição de microempresa e de empresa de pequeno porte?
Resposta: Conforme o disposto no artigo 3º da Lei Geral, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário individual devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - Microempresas: aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00;
II - Empresas de pequeno porte: aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite previsto será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses. voltar ao topo
Uma microempresa é uma empresa de pequena dimensão. A sua definição varia consoante o país, ainda que, em geral, se possa dizer que uma microempresa conta com um máximo de dez empregados e uma facturação limitada. Por outro lado, o dono (o proprietário) da microempresa costuma contribuir para a mesma com o seu próprio trabalho.
A criação de uma microempresa pode ser o primeiro passo de um empreendedor na hora de organizar um projecto e de o levar a cabo. Ao formalizar a sua actividade através de uma empresa, o empreendedor tem a possibilidade de aceder ao crédito, fazer descontos para a segurança social para depois ter direito a uma pensão quando se aposentar (durante a sua reforma), por exemplo.
A microempresa pode enquadrar-se dentro das pequenas e médias empresas (PMEs). Trata-se de firmas que não tenham uma incidência significativa no mercado (não vende em grandes volumes) e cujas actividades não requeiram grandes quantias de capital (neste caso, predomina a mão-de-obra).
Para além de a característica principal das microempresas ser o seu tamanho reduzido, este tipo