Divorcio administrativo
DIVÓRCIO ADMINISTRATIVO
VANILDE MATTOS MEDEIROS, nacionalidade, casada, dentista, portadora do documento de identidade nº, CPF nº; e SILVANO VALTER MEDEIROS, nacionalidade, casado, médico, portador do documento de identidade nº, CPF nº, ambos residentes e domiciliados na Rua Moreira da Rocha, nº 35, apto. 202, Bairro Ressaca, CEP nº 60.135-000, Natal-RN, vêm à presença de Vossa Senhoria, por meio de seus advogados comuns, que abaixo subscrevem, mandato incluso (Doc. 01), propor o presente DIVÓRCIO ADMINISTRATIVO, pelos fatos e pelo direito a seguir expostos, para, ao final, requererem:
1. DOS FATOS
Os requerentes contraíram matrimonio civil, no dia 25 de janeiro de 2012, adotando o regime da comunhão parcial de bens (certidão de casamento em anexo, (Doc.02).
Após esse período de convivência perceberam que o sentimento que sentiam um pelo outro não era suficiente para permanecerem casados.
Enquanto estiveram casados adquiriram um automóvel da marca Fiat Bravo, no valor de R$: 50 (cinquenta mil reais), já quitado, possuem também os moveis e eletrodomésticos que guarnecem a residência (alugada) do casal, tudo seminovo, cujo valor somado remosta a R$: 60 (sessenta mil reais). Eles pretendem vender o carro e dividir os moveis e eletrodomésticos.
Dispensam alimentos entre si, no momento, uma vez que, são bem empregados e ainda a requerente objetiva voltar a usar o nome de solteira.
Isto posto, os requerentes acordaram, que deveriam divorciar-se pelo meio administrativo, sendo esta a forma mais sucinta, uma vez que eles não possuem filhos e o requerente foi chamado para assumir cargo público em hospital no estado do Tocantins e deseja resolver mudar-se com a sua situação resolvida.
Assim, uma vez feita à narrativa dos fatos, passaremos a expor, portanto, a