Assédio moral
a) Com todos os trabalhadores: * Estimular a competitividade e individualismo, discriminando por sexo: cursos de aperfeiçoamento e promoção realizado preferencialmente para os homens; * Discriminação de salários segundo sexo; * Passar lista na empresa para que os trabalhadores/as se comprometam a não procurar o Sindicato ou mesmo ameaçar os sindicalizados; * Impedir que as grávidas sentem durante a jornada ou que façam consultas de pré-natal fora da empresa; * Fazer reunião com todas as mulheres do setor administrativo e produtivo, exigindo que não engravidem, evitando prejuízos a produção; * Impedir de usar o telefone em casos de urgência ou não comunicar aos trabalhadores/as os telefonemas urgentes de seus familiares; * Impedir de tomar cafezinho ou reduzir horário de refeições para 15 minutos. Refeições realizadas no maquinário ou bancadas; * Desvio de função: mandar limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar posto de trabalho, pintar casa de chefe nos finais de semana; * Receber advertência em conseqüência de atestado médico ou por que reclamou direitos. b) Discriminação aos adoecidos e acidentados que retornam ao trabalho: * Ter outra pessoa no posto de trabalho ou função; * Colocar em local sem nenhuma tarefa e não dar tarefa. Ser colocado/a sentado/a olhando os outros trabalhar, separados por parede de vidro daqueles que trabalham; * Não fornecer ou retirar todos os instrumentos de trabalho; * Isolar os adoecidos em salas denominadas dos “compatíveis”. Estimular a discriminação entre os sadios e adoecidos, chamando-os pejorativamente de “podres, fracos, incompetentes, incapazes”; * Diminuir salários quando retornam ao trabalho; * Demitir após a estabilidade legal; * Ser impedido de andar pela empresa; * Telefonar para a casa do funcionário e comunicar à sua família que ele ou ela não quer trabalhar; * Controlar as idas a médicos,