inventario extra judicial
Marcelo da Silva Rangel, advogado, OAB/RJ sob o nº 174882, carteira expedida em 15/06/2012, inscrito no CPF sob o nº 013.904.627-57, com escritório na Rua Joaquim Silva nº 11 sala 604, centro, nesta cidade, RJ, e-mail: Marcelo.rangel33@ig.com.br, na qualidade de advogado assistente, objetivando lavrar a Escritura Pública de Inventário e Partilha dos Bens deixados por Edith Áreas Pereira , vem nos termos da Lei nº 11.441/2007 em cumprimento á Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 03/2007, solicitar todas as providências necessárias para confirmar a regularidade do pagamento do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, conforme o seguinte Plano de Partilha e Declarações;
1 – DA AUTORA DA HERANÇA: ESPOLIO DE EDITH ARÊAS PEREIRA, era Brasileira, natural do Rio de Janeiro, aposentada, viúva, portadora da carteira de identidade nº 393.014 expedida pelo Instituto Pereira Faustino/SSP-RJ em 06/12/1923, inscrita no CPF sob o nº 494.193.407-59, filha de Octavio Fernandes Arêas e Ernestina Fernandes Arêas, residia na Rua Marquês de Caxias 247, apt 102 – Centro, Niterói – RJ.
2 – DO FALECIMENTO: Faleceu em 24/10/2012, na Cidade Niterói, conforme Certidão de Óbito expedida em 24/10/2012, pelo Oficial e Registrador d0 1º Distrito de São Gonçalo da cidade de São Gonçalo no Estado do Rio de Janeiro, registrado no livro C-00245, Folha 127, Termo nº 88760.
3 – DO MEEIRO: Não deixa meeiro, pois faleceu no estado de viuvez.
4 – DOS HERDEIROS: Deixa 3 herdeiros na qualidade de filhos da falecida a saber;
4.1 LUIZ OTÁVIO AREAS BAPTISTA, Brasileiro, Corretor de Imóveis, filho de Oswaldo Baptista e Edith Arêas Baptista, divorciado, portador da carteira de identidade nº 00023579530 expedida pelo Detran/RJ em 04/05/2011, inscrito no CPF sob o nº 366.819.627-34, residente e domiciliado na Rua Figueiredo de Magalhaes, nº249, apt 901, Copacabana, Rio de Janeiro – RJ. CEP 22031.010. Ficara