Inventário
O Poupaclique consultou Maurício Maluf Barella, especialista em direito tributário, societário e direito de família, para esclarecer dúvidas sobre inventários. Confira abaixo:
1) O que é um inventário? Para que serve?
Um inventário é um procedimento para transferir bens e direitos de alguém que já morreu para os herdeiros. O inventário só pode ser feito após a morte e somente para casos em que a pessoa que morreu não tenha deixado testamento. Em vida, é possível antecipar a herança através de doações e ainda estipular a sucessão em testamento.
2) Como fazer um inventário?
O inventário pode ser extra-judicial ou judicial. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes; se a pessoa que morreu não deixou dívidas perante a Receita Federal e se os imóveis não estão com dívidas tributárias, o inventário poderá ser feito extra-judicialmente. Para isso, dirija-se a um colégio notarial, que é um órgão de administração pública responsável por armazenar todos os testamentos feitos em qualquer cartório de todo o Brasil. Lá peça uma certidão de inexistência de testamento. De posse desse documento, vá a um cartório de notas com a documentação que comprove tudo o que a pessoa inventariada tinha em vida: certidão de propriedade de imóveis, carros, documentos da pessoa que morreu como RG, CPF, certidão de óbito. Com todos esses documentos, vá a um cartório de notas para fazer uma escritura pública. O inventário judicial é quando os herdeiros não concordam com a divisão, quando há dívidas ou testamento. Contrata-se um advogado que vai comunicar para a justiça o falecimento da pessoa e abrir o processo de inventário. O prazo para se fazer a abertura é de 60 dias, a partir do óbito, sob pena de pagar a multa (20% mais juros mensais). A intenção da justiça é não deixar imóveis abandonados. O juiz nomeia um inventariante, que será responsável por admninistrar todo o patrimônio. Geralmente, é nomeado o cliente que contratou o advogado.
3) É possível