Invalidade do acto administrativo
A Invalidade do Acto Administrativo
A Invalidade do Acto Administrativo
Introdução
O acto administrativo é um acto jurídico, assim sendo podem-se encontrar em desconformidade com a ordem jurídica, quando ocorre encontramo-nos presente a invalidade do acto administrativo.
Este relatório, visa esclarecer quais as diferentes categorias de invalidade do acto administrativo, assim como os regimes que lhes estão associados. Pois, como se irá verificar, a invalidade reveste-se de diversas formas, cada qual com as suas características particulares e diversas.
Também a postura jurídica diverge, em resultado dos tipos, de invalidade que se nos depararam, sendo assim definidos os regimes de invalidade.
Desenvolvimento
A Invalidade do acto administrativo
A invalidade do acto administrativo é o juízo de desvalor emitido sobre ele em resultado da sua desconformidade com a ordem jurídica.
Apesar de durante muito tempo a ilegalidade ter sido considerada a única fonte de invalidade dos actos administrativos, são já geralmente reconhecidas duas: a ilegalidade os vícios de vontade, não obstante de a primeira continuar até aos dias de hoje a figurar como a mais importante.
1. Ilegalidade
Quando se refere a ilegalidade do acto administrativo, estamos a assumir que se encontra contrário à lei, sendo que neste usamos o termo “lei” num sentido muito amplo, incluindo a Constituição, e todos os actos administrativos (regulamentos, contratos, etc.), ou seja todo o bloco legal que serve para conferir a legalidade ou ilegalidade de um acto.
Esta noção de ilegalidade pode revestir várias formas designadas por vícios de acto administrativo. Segundo vários autores pode-se dizer que vícios do acto administrativo “são as formas específicas que a ilegalidade do acto administrativo pode revestir”.
Tal como as inconstitucionalidades de uma lei podem ser orgânicas, formais ou materiais, assim podem ser também definidas a ilegalidade do acto