Fontes de Direito
Este trabalho foi realizado no âmbito da Disciplina de Organização Judiciarias e Praticas Jurídicas e Forenses. Assim sendo importa-nos antes conceitualizar o Direito como o conjunto de normas e princípios jurídicos q visa regulamentar, organizar e ordenar a vida em sociedade de um determinado país.
Jurisdição vem do latim juris e dicere, que significa “dizer direito”. Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.
Endende-se por jurisdição administrativa o sistema de mecanismos e de formas ou processos destinados à resolução das controvérsias nascidas de relações jurídico-administrativas ou seja é o conjunto dos órgãos aos quais se encontra entregue a justiça administrativa.
Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos na Constituição.
Jurisdição Administrativa constitui o cordenado normativamente para a resolução de questões de direito administrativo, nascidas de relações jurídico-administrativas externas, atribuídas a uma ordem jurisdicional, e a julgar por um processo administrativo especifico.
O Direito Administrativo nasce, precisamente, para garantir aos particulares a possibilidade de recorrerem aos Tribunais contra os actos administrativos ilegais que o prejudicam.
1- CONCEITUALIZAÇÃO DE ACTO ADMINISTRATIVO E SEUS ELEMENTOS O acto administrativo é o acto jurídico unilateral praticado por um órgão de Administração no exercício do poder administrativo e que visa a produção de efeitos jurídicos sobre uma situação individual num caso concreto.
Acto administrativo é um acto jurídico, ou seja, uma conduta voluntária. Dentro dos factos jurídicos em sentido amplo figuram várias realidades e, nomeadamente, os actos jurídicos. O acto administrativo é um acto jurídico. Sendo ele um